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REGIMENTO INTERNO


REGIMENTO INTERNO DO

“TEMPLO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE”



CAPITULO I – Das Disposições Preliminares


Art. 1º O presente Regimento Interno atende ao disposto no Estatuto do Templo Espírita da Fraternidade.

Portanto são terminantemente proibidas nas dependências, bem como nas atividades do Templo Espírita da Fraternidade


I - as práticas de rituais de quaisquer naturezas;

II - o culto de imagens, de espíritos ou de pessoas;

III - as questões de política partidária ou ideológica; e

IV - a crítica a credos, religiões ou pessoas.


CAPÍTULO I I – Das Atividades Doutrinárias


A - Supervisão, Criação, Controle de Atividades dos Departamentos e Grupos


Art. 2º A supervisão doutrinária de todas as atividades desenvolvidas no Templo Espírita da Fraternidade caberá à Diretoria Administrativa, através do Grupo de Servidores e Departamento de Coordenação Doutrinária.

 

Art. 3º A criação, transformação ou extinção de departamentos e grupos, bem como todo programa doutrinário do Templo deverá, antes de colocado em execução, ser encaminhado para Diretoria Administrativa, e ao Grupo de Servidores que decidirá sobre o conteúdo.


Parágrafo único. Em caso de manifesta necessidade de ajustes, emendas, modificações ou adaptações, o próprio Grupo de Servidores encaminhará expediente no qual constem as necessidades detectadas, orientando o Departamento de Coordenação Doutrinária sobre o procedimento a ser adotado e este, após ouvir o grupo ou setor interessado, elaborará anteprojeto do programa a ser retificado para deliberação do Grupo de Servidores, único órgão competente para decidir sobre a aprovação ou não da matéria em exame.


Art. 4º As diversas atividades deverão seguir criteriosamente horário de início e término, sempre acompanhadas de prece.


Art.5ª O controle das atividades Públicas, Mediúnicas e de Estudos será mensal e feito inicialmente dentro dos próprios grupos, e as avaliações de tais atividades serão procedidas bimestralmente.


§ 1º A cada 6 (seis) meses serão realizadas reuniões de dirigentes de grupos para avaliação das atividades desenvolvidas.


§ 2º O Departamento de Coordenação Doutrinária comunicará ao grupo que não se fizer representar na reunião semestral, através de documento escrito, a falta que o representante fez à reunião, convocando o grupo a justificar sua falta.

§ 3º O grupo que não se fizer representar nas reuniões semestrais por 3 (três) reuniões consecutivas estará sujeito à intervenção, podendo ser seu dirigente afastado.


Art.6º A cada 2 (dois) anos, será reservado um período para reciclagem das atividades doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade, cuja organização caberá ao Departamento de Coordenação Doutrinária.


Art. 7º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento das sessões públicas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo Departamento de Coordenação Doutrinária e, após serem aprovadas pelo Grupo de Servidores, serão submetidas à aprovação da Diretoria Administrativa.


Art. 8º Compete ao Departamento de Coordenação Doutrinária o exame prévio das mensagens a serem distribuídas nas Reuniões Públicas.


Art. 9º No final das atividades anuais será organizado o calendário do ano seguinte, com a indicação dos dias de recesso, atendidas as características dos diversos trabalhos e disposições deste Regimento.


Art. 10º O estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita no Templo Espírita da Fraternidade deve:


I - permitir a participação de todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso;

II - utilizar-se de técnicas de estudos atuais; e

III - possuir programa definido.

B – Das Reuniões Públicas


Art. 11º Nas preces proferidas em sessões públicas deverá ser observado o critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em “Orientação ao Centro Espírita – 1980” aprovado pelo Conselho Federativo Nacional.

I – Todo palestrante, orador, deve usar o microfone ou possuir potencial de voz forte e ter o conhecimento necessário tanto doutrinário, como técnico para que seja ouvido e compreendido por todos os presentes.


Art. 12. Todo grupo público deverá ter equipe treinada para recepção, entrevistas e aplicação de passes. O treinamento será realizado através de cursos oferecidos pelo Templo Espírita da Fraternidade, organizados pelo Departamento de Coordenação Doutrinária.


Art.13. O passe será atividade complementar às reuniões públicas.


Art. 14. As exposições de assuntos doutrinários nas reuniões públicas são de responsabilidade do dirigente da reunião, ainda que proferida por orador convidado. Recomenda-se a retificação por parte do dirigente, caso ocorra alguma citação que fira os preceitos da Doutrina Espírita.


Art.15. Os assuntos doutrinários e científicos poderão ser objeto de estudo no Centro, desde que não conflitem com a filosofia espírita.


Art. 16. Nas reuniões públicas não poderão ser feitas arrecadações por meio de coletas, rifas, bingos ou de qualquer outra forma.


Art. 17. Em nenhuma reunião pública será atendida solicitação de preces especiais ou se fará promessas de curas.


Art.18. Toda equipe de atividades deverá permitir que a realização de tarefa seja feita sob forma de rodízio na atribuição de função, visando a fortalecer o espírito de equipe e preparação de colaboradores.


Art. 19. Os trabalhadores de grupos devem receber sempre com cordialidade e atenção as pessoas que buscam o Centro, orientando-as em todos os aspectos.


Art. 20. Os grupos públicos não devem paralisar suas atividades, sendo facultativo, a critério do Grupo, o trabalho nas vésperas e dias de Natal e Ano Novo. Em caso de paralisação excepcional os freqüentadores e o Departamento de Coordenação Doutrinária deverão ser avisados com 30 (trinta) dias de antecedência.


C Das Reuniões Mediúnicas


Art. 21. As sessões mediúnicas deverão observar os seguintes critérios:


I - As práticas mediúnicas não devem ser realizadas em sessões públicas;

II - Os integrantes dos grupos devem possuir conhecimento doutrinário, ter participado ou participar dos cursos específicos oferecidos pelo Templo Espírita da Fraternidade e sempre se reciclar, e.

III - Em nenhuma circunstância serão feitas promessas de curas.


Parágrafo único. A divulgação de comunicação obtida em sessão mediúnica deverá ser precedida de exame criterioso, sob o ponto de vista doutrinário, pelo Departamento de Coordenação Doutrinária.


Art. 22. Para integrar grupos mediúnicos deste Templo, além de atender ao estabelecido no art. 28 e § 1º do mesmo artigo, o interessado poderá, de acordo com a indicação do Departamento de Coordenação Doutrinária, freqüentar:


I -  Diretamente grupo mediúnico do Centro que tenha vaga; ou

II - Grupo de Apoio e de Desenvolvimento Mediúnico, para:


a)    Período de adaptação e orientação sobre atividades mediúnicas do Centro, aos interessados que forem de outros Centros de Amparo ou de outras cidades;

b)    Período de maturação mediúnica dos participantes que apresentaram mediunidade ostensiva no curso de mediunidade e na avaliação de final de curso não alcançaram a condição de participação em grupos mediúnicos do Centro;

c)    Ao final do período no grupo de apoio, o Departamento de Coordenação Doutrinária encaminhará o interessado, após análise particular do caso  a um dos grupos mediúnicos do Centro que possua vaga.


Parágrafo único. A decisão acerca da inclusão do interessado em determinado grupo levará sempre em conta o critério de afinidade e aquiescência dos integrantes do grupo.


Art. 23. Não é permitido ao dirigente do trabalho mediúnico incluir pessoas em seu grupo sem prévio conhecimento e consentimento do Departamento de Coordenação Doutrinária.


Art. 24. Os neófitos em Espiritismo (principiantes) que apresentarem a manifestação de faculdade mediúnica ostensiva poderão ser admitidos em Grupos de Apoio e de Desenvolvimento Mediúnico, sendo indicados para tal pelo Departamento de Coordenação Doutrinaria. Paralelamente, deverão participar de cursos específicos sobre Doutrina Espírita e Mediunidade.


Art. 25. Todos os grupos mediúnicos do Templo deverão ser abertos à visitação de médiuns e dirigentes de outros grupos mediúnicos do Templo. Tal prática tem por finalidade a homogeneidade no âmbito da aplicação dos preceitos doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritismo. Toda visita deverá ser agendada com antecedência, com o dirigente do grupo a ser visitado.


Art. 26. Os grupos mediúnicos realizarão em cada ano pelo menos 48 (quarenta e oito) reuniões, sendo 42 (quarenta e duas) destinadas a tarefas mediúnicas e 6 (seis) para avaliação das reuniões e estudos, ficando a responsabilidade do controle para o dirigente de cada grupo.


CAPITULO III – Dos Freqüentadores, Trabalhadores, Dirigentes, Coordenadores e Voluntários.


Art. 27. Todo freqüentador tem direito a participar de qualquer atividade pública do Templo Espírita da Fraternidade na condição de aprendiz ou espectador, sem restrições de caráter racial, religioso, social, ideológico, etário ou qualquer outro, desde que não interfira na harmonia das reuniões.


Parágrafo único. Para os estudos metódicos, os interessados deverão se inscrever e serão acompanhados pelo Encarregado de Cursos e Eventos, que decidirá sobre a sua continuidade nos cursos em andamento.


Art. 28. Para ser admitido como trabalhador do Templo Espírita da Fraternidade, o freqüentador deverá cumprir as seguintes condições:


I - aceitar os princípios espíritas como convicção pessoal;

II - ter concluído os cursos básicos sistematizados da doutrina espírita deste Templo ou fora dele;

III - ter freqüentado o Templo com regularidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento);

IV - apresentar equilíbrio emocional;

V - ser indicado pelo responsável do Setor da área que pretenda trabalhar; e

VI - ser maior de idade ou ser autorizado por seus responsáveis.


§ 1º Quando o freqüentador for de outro Centro Espírita de Amparo ou de outra cidade, deverá:


a - passar por entrevista, para verificar se atende as condições acima previstas;

b - freqüentar ou ter freqüentado como assistente o Templo Espírita da Fraternidade, em reuniões públicas ou cursos, pelo período mínimo de 1 (um) ano antes de ser admitido; e

c - após a entrevista citada acima na letra a -, o entrevistador deverá preencher e encaminhar formulário apropriado ao Departamento de Coordenação Doutrinária.


§ 2º Para ser mantido como trabalhador, além de continuar atendendo às exigências dos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo, deverá participar das reciclagens realizadas para as funções que desempenhe no Templo.


§ 3º A licença das atividades do Templo poderá ser solicitada e garantirá a condição de trabalhador, desde que siga os seguintes critérios:


I - por período máximo de 6 (seis) meses contínuos ao ano;

II - a justificativa deve ser aceita pelo(s) dirigente(s) da(s) atividade(s);

III - o dirigente deverá informar ao Departamento de Coordenação Doutrinária a data do início e do retorno da licença; e

IV – quando do retorno, o dirigente avaliará as condições do trabalhador e, se necessário, proporá processo de adaptação conveniente ao caso.


§ 4º Para readmissão de ex-trabalhador do Templo, o interessado deverá ser entrevistado e avaliado pelo Departamento de Coordenação Doutrinária, que aplicará os critérios que convier a cada caso, levando em consideração as exigências para ser trabalhador e sua adaptação.


§ 5º O Templo Espírita da Fraternidade não manterá qualquer convenio com outras instituições admitindo pessoas a título de voluntárias em que estas venham a receber vantagens financeiras nas citadas instituições.


Art.29. Para ser dirigente, coordenador ou auxiliar de grupos do Templo, o trabalhador deverá ser associado e apresentar os seguintes requisitos:


I - ser trabalhador há pelo menos 2 (dois) anos do Templo Espírita da Fraternidade;

II - estar trabalhando no grupo ou área de atividade há pelo menos 1 (um) ano; e

III - fazer, obrigatoriamente, curso de dirigente de grupos e cursos de atualização para trabalhadores do Templo Espírita da Fraternidade.



§ 1º O dirigente representará o grupo em todas as convocações da Diretoria Administrativa, bem como conscientizará e estimulará os membros a participarem ativamente das reciclagens e programações do Templo Espírita da Fraternidade.


Art. 30. Para exercer a função de coordenador nos cursos do Templo Espírita da Fraternidade, além de atender às condições para ser trabalhador, serão requisitos mínimos:


I - ser associado;

II - ser trabalhador regular de 1 (um) grupo ou atividade do Templo;

III - ter ficado pelo período de 3 (três) anos como auxiliar de coordenador; e

IV - ter feito treinamento para coordenador de cursos e participar em atualização de trabalhadores do Templo Espírita da Fraternidade.


§ 1º Para o curso de desenvolvimento mediúnico, o período de 3 (três) anos como auxiliar deverá ser no curso específico sobre mediunidade e o período de 1 (um) ano exigido como trabalhador regular deverá ser em grupo mediúnico do Templo.


§ 2º Para trabalhadores com larga experiência espírita no Templo Espírita da Fraternidade ou fora dele, a critério do Departamento de Coordenação Doutrinária, o tempo como auxiliar poderá ser reduzido.


CAPÍTULO IV Da Administração do Templo


A – Da Diretoria Administrativa


Art. 31. Os Encarregados de Setores nomeados pelo Presidente em atendimento ao estabelecido no Estatuto devem tomar posse de seus cargos nas formas e prazos seguintes:


I - na sessão de posse dos membros da Diretoria Administrativa;

II - os Encarregados de Setores que não tomarem posse na forma do inciso I deverão fazê-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, em reunião da Diretoria Administrativa;

III - o presidente deverá comunicar ao Conselho Deliberativo a data da posse e os nomes dos Encarregados, correlacionando-os com seus respectivos setores.


Art. 32. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da posse da Diretoria Administrativa e constatando-se que em algum Setor não ocorreu a posse do Encarregado, e desde que não exista justificativa plausível manifestada pelo Presidente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:


I - o Departamento Financeiro fornecerá ao Conselho Deliberativo relação dos nomes de todos os associados em gozo pleno de direitos;

II - caberá ao Conselho convocar todos os associados interessados em desempenhar as funções do cargo disponível. A convocação será mediante edital e a relação dos associados que se candidatarem será submetida à apreciação do Presidente;

III - o Presidente Administrativo deverá nomear e dar posse ao associado, de sua exclusiva escolha dentre aqueles relacionados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;

IV - Durante o período de vacância do cargo de Encarregado de Setor, as responsabilidades afetas ao setor caberão ao Presidente Administrativo.


Art. 33. Ao Presidente da Diretoria Administrativa, além de outras atribuições previstas no Estatuto, compete autorizar a isenção de contribuição e/ou remissão de pagamento mensal previstos no Estatuto, sempre que se apresentar situação que seja preciso tal atitude, para manter o interessado integrado ao Templo.


§ 1º O Setor de Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro deverá ser comunicado por escrito, para as devidas anotações na ficha do associado, do período de isenção ou do valor da remissão concedidos.


§ 2º Persistindo a situação prevista pelo art. 33 deste regulamento, o período de isenção do valor da contribuição poderá ser renovado tantas vezes quantas forem necessárias, desde que não ultrapasse o prazo final de mandato da Diretoria Administrativa.


B – Dos Departamentos e Setores


1. Departamento de Coordenação Doutrinária


Art. 34. O Departamento de Coordenação Doutrinária será responsável, em conjunto com o Presidente Administrativo, por todas as atividades doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade.


Art. 35. Compete ao Departamento de Coordenação Doutrinária:


I - coordenar as atividades confiadas ao Departamento;

II - normatizar o funcionamento de todas as reuniões do Centro, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e trabalhadores, observando o disposto no art. 3º deste Regimento. E,

III - dirigir as reuniões semestrais de dirigentes de grupos.


Setor de Cursos e Eventos


Art. 36. O Departamento de Coordenação Doutrinária através de seus membros é responsável pelos cursos e eventos necessários à formação de trabalhadores do Centro, bem como para a divulgação da Doutrina Espírita.


Art. 37. Os Coordenadores dos diversos cursos deverão ser reciclados em suas funções a cada novo período de estudos. Para tanto, o setor promoverá reunião geral de coordenadores e em conjunto com os mesmos planejarão as atividades.


Art. 38. Todos os cursos e eventos deverão obedecer à programação prévia, observando o disposto no art. 5º deste Regimento.

Setor de Atividades Doutrinárias


Art. 39. O Setor de Atividades Doutrinárias é responsável pela supervisão das reuniões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos debates e palestras acerca de temas doutrinários realizados no Templo Espírita da Fraternidade.



Art. 40. Compete ao encarregado do Setor de Atividades Doutrinárias zelar pela execução das determinações do Departamento de Coordenação Doutrinária e acompanhar a elaboração do calendário anual de eventos, que será previamente submetido à aprovação da Diretoria Administrativa.


Parágrafo único. As atividades doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade adotarão sempre o critério de planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza programados para a cidade de Amparo pelos órgãos regionais e locais de unificação, dos quais o Templo faça parte.


2. Departamento Administrativo e Financeiro


Art. 41. O Departamento Administrativo e Financeiro é responsável, em conjunto com o Presidente, por todas as atividades e procedimentos ligados à Administração Geral do Templo Espírita da Fraternidade.

                                                                                                                         

Parágrafo único. Compete ao Departamento Administrativo e Financeiro supervisionar os aspectos financeiros ligados à compra e venda de livros e de outros tipos de publicações e materiais de conteúdo espírita; essa supervisão financeira estende-se a estoques existentes e administrados pelo Departamento de Divulgação deste Centro.


Setor de Tesouraria


Art. 42. O Setor de Tesouraria é responsável pela arrecadação dos fundos financeiros do Templo Espírita da Fraternidade.


Art. 43. A manutenção financeira será feita através da arrecadação dos associados, das doações voluntárias, e resultados financeiros de eventos.


Parágrafo único. O valor mínimo da mensalidade será fixado pela Diretoria Administrativa, conforme estabelece o Estatuto.


Art. 44. Compete ao encarregado do Setor de Tesouraria, através do secretário executivo.


I - elaborar fichas de Registro de Associado e controle de mensalidade. As fichas de registro deverão ter como base formulário preenchido e devidamente assinado pelo interessado e autorizado pelo Presidente da Diretoria Administrativa. O formulário deverá conter no mínimo: nome, data de admissão, data de nascimento, endereço, telefone e valor da mensalidade;

II - controlar o recebimento das mensalidades dos associados.

III - receber os valores obtidos com a venda de livros e outros produtos administrados pelo Departamento de Divulgação;

IV - receber os valores das doações voluntárias.

V - receber os valores provenientes de campanhas, promoções e das demais formas de arrecadação.

VI - acompanhar as contas bancárias, efetuar depósitos, extrair os saldos mensais.

VII - atender às solicitações emanadas da Presidência e Vice-Presidência do Templo.

VIII - manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da Tesouraria;

IX - extrair anualmente, no mês de junho, e enviar ao Conselho Deliberativo, relação dos associados na qual constem a data da última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a situação de isenção. Os nomes dos novos associados devem ser destacados e os nomes dos associados desligados ou suspensos devem ser relacionados à parte.

X - orientar os Setores de Campanhas e Promoções, Livraria e Clube do Livro quanto aos aspectos regulamentares, formais e temporais dos procedimentos de recolhimento à Tesouraria de valores provenientes de vendas ou acerto de contas; e

XI - proceder ao fechamento do caixa contábil, periodicamente.


§ 1º Ao Encarregado do Setor compete, também, preparar os pagamentos e as movimentações bancárias.


§ 2º É vedado ao Encarregado do Setor:


I - receber do associado valor menor que o mínimo estipulado para a contribuição mensal;

II - receber do associado contribuição mensal referente a mês subseqüente sem a devida quitação de débito de mês anterior; e

III - receber do associado valores antecipados a título de contribuição mensal de exercícios posteriores ao vigente, sem a definição desses valores pela Diretoria Administrativa.


Setor de Patrimônio


Art. 45. Compete ao Provedor


I - zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis pertencentes ou de posse do Templo Espírita da Fraternidade.

II - cuidar da aquisição e controle de estoque do material de limpeza a ser utilizado na conservação física do Centro;

III - primar pela manutenção das dependências do Centro, mantendo-o em ordem e em bom estado de conservação;

IV - supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou reforma nas instalações físicas do Centro; e

V - realizar anualmente inventário dos bens do templo.


Setor de Campanhas e Promoções


Art. 46. O Setor de Campanhas e Promoções é responsável pelas campanhas e promoções realizadas no Templo Espírita da Fraternidade.


Parágrafo único. A prestação de contas e o relatório final de campanha deverão ser entregues até 7(sete) dias após seu encerramento através do secretário administrativo ao Setor de Tesouraria.


Art. 47. As campanhas em geral deverão obedecer a planejamento prévio.


Parágrafo único. Só serão permitidas campanhas beneficentes se forem organizadas entre os trabalhadores do Templo vinculados aos diferentes grupos, e estarão sujeitas à autorização prévia da Diretoria Administrativa.

Art. 48. Compete aos Encarregados do Setor de Campanhas e Promoções:


I - coordenar as atividades confiadas ao Setor;

II - encaminhar à Diretoria Administrativa, após o encerramento de cada campanha ou promoção, relatório contendo os resultados obtidos; e

III - providenciar acerto de contas junto ao Setor de Tesouraria após o encerramento das campanhas ou promoções conforme Art.48, parágrafo único que envolvam numerários em benefício deste Templo, sejam elas realizadas nas dependências do Templo ou fora dele.


3. Departamento de Maternal, Jardim, Infância e Juventude


Art. 49. Compete ao Departamento de Infância e Juventude:


I - coordenar as atividades confiadas ao Departamento;

II - normatizar as atividades dos Setores do Departamento, sob a orientação do Departamento de Coordenação Doutrinária.

III - coordenar reunião periódica com os Integrantes do Departamento pelo menos uma vez ao ano.

IV - desenvolver a integração entre os Setores do Departamento; e

V - acompanhar as atividades dos Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessário.


Setor de Maternal, Jardim e Infância


Art. 50. Tem como objetivo levar o conhecimento espírita e seus princípios às crianças e adolescentes, considerando as condições das mesmas, adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas de educação. Visa, também, promover a integração das mesmas ao Templo e ao movimento espírita.


Parágrafo único. As reuniões do Setor serão aos sábados obedecendo ao cronograma anual.


Art. 51. Compete ao encarregado do Setor de Infância:


I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores;

II - distribuir aos evangelizadores e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;

III - registrar a freqüência e outras informações que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;

V - promover reuniões trimestrais de pais e evangelizadores; e

VI - proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Responsável do Departamento de Infância e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.


Art. 52. O recesso das atividades do Setor de Infância será determinado sempre no inicio do ano.


Art. 53. O planejamento das aulas será anual, devendo ser elaborado pelos evangelizadores do respectivo ciclo e entregue ao encarregado do Setor de Infância para avaliação até o final de janeiro de cada ano letivo.


Art. 54. A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Maternal (3 anos) até a Mocidade Espírita (15 anos), dividindo-se as crianças e adolescentes de acordo com sua idade, da seguinte forma:


I -          MATERNAL- (3 e 4 Anos);

II -         JARDIM     - (5 e 6 anos);

III -       1º CICLO DA INFÂNCIA - (7 e 8 anos);

IV -       2º CICLO DA INFÂNCIA - (9 e 10 anos);

V -        3º CICLO DA INFÂNCIA - (11 e 12 anos);

VI -       PRÉ-MOCIDADE - (13 e 14 anos);

VII -      MOCIDADE ESPÍRITA - (15 em diante)


Parágrafo único. A idade para se definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela completada até 30 de junho do ano.


Art. 55. A equipe para cada ciclo de evangelização será composta por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um) auxiliar.


Setor da Juventude


Art. 56. O Setor de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes no Templo.


Art. 57. O Setor de Juventude tem como objetivo:


I - estudar a Doutrina Espírita;

II - integrar o jovem ao Centro Espírita;

III - criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens; e

IV - preparar os jovens para serem futuros dirigentes do Centro;


Art. 58. Compete ao Encarregado do Setor de Juventude:


I - coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os orientadores nas suas necessidades;

II - distribuir aos orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas;

III - registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes;

IV - participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor;

V - realizar reuniões com os orientadores; e

VI - proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Responsável do Departamento de Infância e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.


Art. 59. O recesso das atividades do Setor de Juventude será determinado sempre no inicio do ano.


Parágrafo único. A idade mínima para freqüentar a Mocidade Espírita é de 15 (quinze) anos completos ou a completar até 30 de junho de cada ano, sem limite máximo de idade.



4. Departamento de Divulgação


Art. 60. O Departamento de Divulgação é responsável, em conjunto com o Presidente Administrativo, pelas atividades de divulgação da Doutrina Espírita através de obras editadas, publicações diversas e demais materiais de conteúdo espírita. O Departamento, também, é responsável por toda comunicação social, divulgação de eventos e confraternizações do Templo.


Art. 61. Compete ao Encarregado do Departamento de Divulgação planejar, organizar, dirigir e controlar os Setores sob sua responsabilidade, além de:


§ 1º Zelar para que as obras, materiais diversos e outras publicações divulgadas pelos seus setores possuam conteúdos espíritas.

§ 2º Se houver dúvidas sobre o conteúdo espírita das obras e dos materiais colocados à disposição dos freqüentadores pelos Setores deste Departamento, as mesmas serão dirimidas pela Diretoria Administrativa, através do Departamento de Coordenação Doutrinária.


Setor de Biblioteca


Art. 62. O Setor tem como finalidade o empréstimo do acervo da Biblioteca.


Art. 63. Compete ao encarregado do Setor de Biblioteca:


I - planejar, organizar; dirigir e controlar o Setor;

II - a manutenção e conservação do acervo;

III - treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo funcionário e/ou voluntário da biblioteca;

IV - repassar para outras instituições as obras recebidas em doação que não forem necessárias ao acervo; e

V - informar ao Setor de Relações Públicas todas as atividades do Setor para serem divulgadas.

VI – tombar ao acervo da Biblioteca todas as obras recebidas a título de doação.


Setor do Clube do Livro


Art. 64. O Setor tem como finalidade principal a divulgação da Doutrina Espírita através de livros espíritas.

 I – Será de competência do secretário administrativo a entrega do livro do clube, o recebimento do valor, e o respectivo controle da atividade.


Parágrafo único. Os livros, de conteúdos da doutrina espírita, a serem vendidos exclusivamente aos freqüentadores deste Centro, deverão ser adquiridos em editoras ou distribuidoras que melhores condições oferecerem.


Art. 65. Compete ao Encarregado do Setor do Clube do Livro:


I - planejar, organizar, dirigir e controlar o Setor, através do secretário administrativo conforme Art. 64, inciso I

II - a aquisição das obras a serem distribuídas, após avaliação coordenada pelo Departamento de Divulgação;

III - treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo voluntário e/ou funcionário do Setor;

IV - repassar à Biblioteca todas as obras recebidas a título de cortesia;

V – informar ao setor de Relações Públicas, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e

VI - prestar contas ao Departamento Administrativo e Financeiro de toda a movimentação de caixa.


Setor de Livraria


Art. 66. O Setor de Livraria tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita através das obras espíritas.


Art. 67. Compete ao Encarregado do Setor de Livraria:


I - planejar, organizar, dirigir e controlar o Setor;

II - adquirir as obras a serem comercializadas, que devem ser adquiridas junto aos fornecedores que melhores condições oferecerem;

III - treinar e supervisionar a execução das tarefas executadas pelo funcionário e/ou voluntário do setor;

IV - repassar à Biblioteca todas as obras recebidas a título de cortesia;

V - informar ao setor de Relações Públicas, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e

VI - prestar contas ao Departamento Administrativo e Financeiro através do secretário administrativo de toda a movimentação de caixa.


Setor de Relações Públicas


Art. 68. O Setor tem como finalidade principal a comunicação social do Templo Espírita da Fraternidade.


Art. 69. Compete ao encarregado do Setor de Relações Públicas:


I - planejar, organizar, dirigir e controlar o setor;

II - divulgar eventos, cursos e confraternizações a serem realizados no Templo; e

III - divulgar, aos freqüentadores do Templo Espírita da Fraternidade, eventos ligados à doutrina espírita a serem realizados neste Templo, em outros Centros Espíritas de Amparo ou quaisquer eventos espíritas de caráter estadual, nacional e internacional.


CAPITULO V Das Disposições Finais e Transitórias


Art. 70. É dever de todos zelar pelo Patrimônio do Templo, evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.


Parágrafo único. Para a utilização de quaisquer bens ou equipamentos de propriedade deste Templo fora de suas dependências é necessária a prévia autorização do Setor de Patrimônio e do Presidente Administrativo.


Art. 71. É dever de todo dirigente de grupo observar ao final de cada trabalho: se as janelas e portas das salas utilizadas estão fechadas; se as luzes e aparelhos elétricos estão desligados; se os equipamentos áudio visuais estão desligados e guardados.


Parágrafo único. O ressarcimento de danos ocorridos comprovadamente por negligência será de responsabilidade do dirigente do grupo.


Art. 72. É sumariamente proibido o uso de qualquer tipo de bebida alcoólica, droga alucinógena e fumo no interior do Templo e nas suas dependências externas.


Art. 73. Recomenda-se o máximo de silêncio possível nas dependências do Templo, especialmente durante a realização de reuniões.


Art. 74. Recomenda-se aos trabalhadores do Templo o uso de vestuário sóbrio, discreto e simples para o exercício das atividades que desempenham evitando decotes, vestimentas exageradamente curtas e ou justas.


Art. 75. Toda atividade educativa do Templo deverá ter controle de freqüência.


§ 1º O controle de freqüência de cada grupo deverá ser encaminhado anualmente a Secretaria da Diretoria Administrativa.


§ 2º Os eventos com intuito de reciclagem deverão ter lista de presença.



Art. 76. Em atendimento ao Estatuto, a Diretoria Administrativa apresentará ao Conselho Deliberativo relação dos associados em condições de votarem ou serem votados, sempre que houver necessidade.


Parágrafo único. Para poder votar e ser votado o associado deve estar nas condições descritas no Estatuto, e estar em dia com as mensalidades.


Art. 77. Somente serão disponibilizadas dependências deste Templo para eventos, palestras e outros similares de conteúdo espírita promovidos por outras instituições, mediante as seguintes providências:


I - solicitação por escrito da instituição interessada à Diretoria Administrativa com antecedência que possibilite a verificação e avaliação da solicitação;

II - mencionar qual sala ou auditório será utilizado, bem como a data, o horário e o período e/ou tempo de duração do evento; e

III - objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.


Parágrafo único. A Diretoria Administrativa resguardará o direito de aprovação ou não do pedido.


Art. 78. Os grupos existentes no Templo terão o prazo de 6 (seis) meses após a aprovação deste Regimento Interno para se adaptarem às suas normas.


§ As consultas aos irmãos espirituais, sobre procedimentos dos Departamentos ou Grupos devem seguir os seguintes critérios:


I – Elaborar por escrito as dúvidas

II- Encaminhar primeiro ao Departamento Doutrinário que poderá encaminhar ao Grupo de Servidores.

III- Não tendo chegado a consenso os encaminhamentos anteriores, será marcada consulta com a equipe espiritual, para até dois representantes do Departamento solicitante.


§  As normas de procedimentos de todos os Departamentos e Grupos, após serem adaptadas ao presente regimento, deverão ser encaminhadas preliminarmente ao Grupo de Servidores que, após a devida análise e aprovação, as encaminhará à Diretoria Administrativa para a devida aprovação.


Art. 79. A Diretoria Administrativa deverá, no prazo máximo de 1(um) ano, tomar as seguintes providências para efetivar as práticas definidas neste regimento:


I - estabelecer programa de formação dos trabalhadores em suas respectivas funções, com material e conteúdo próprio do Templo Espírita da Fraternidade

II - verificar se os trabalhadores, dirigentes, e coordenadores de cursos atendem ao disposto nos artigos 29, 30 deste Regimento Interno. Caberá à Diretoria tomar as providências nos casos em que as disposições dos artigos citados não forem satisfeitas;


Parágrafo único. Pessoas com Cargos na Diretoria Administrativa que não preencherem as condições do art. 29, em especial os incisos I e II, poderão terminar seus mandatos na data prevista quando foram nomeados. Entretanto, somente poderão fazê-lo se no início do tempo faltante para a conclusão do mandato passarem a atender ao previsto no citado artigo.


Art. 80. Em obediência às normas do Estatuto oriundo das assembléias, este Regimento, elaborado pela Diretoria Administrativa, revisado pelo Grupo de Servidores, entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.


Amparo, __________de___________________de 2010