REGIMENTO INTERNO DO
“TEMPLO ESPÍRITA DA FRATERNIDADE”
CAPITULO I – Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regimento
Interno atende ao disposto no Estatuto do Templo Espírita da Fraternidade.
Portanto
são terminantemente proibidas nas dependências, bem como nas atividades do Templo
Espírita da Fraternidade
I - as práticas de rituais de quaisquer naturezas;
II - o culto de imagens, de espíritos ou de pessoas;
III - as questões de política partidária ou ideológica; e
IV - a crítica a credos, religiões ou pessoas.
CAPÍTULO I I – Das Atividades Doutrinárias
A - Supervisão, Criação, Controle de Atividades dos Departamentos
e Grupos
Art. 2º A supervisão doutrinária de todas as atividades
desenvolvidas no Templo Espírita da Fraternidade caberá à Diretoria Administrativa,
através do Grupo de Servidores e Departamento de Coordenação Doutrinária.
Art. 3º A criação, transformação ou extinção de
departamentos e grupos, bem como todo programa doutrinário do Templo deverá,
antes de colocado em execução, ser encaminhado para Diretoria Administrativa, e
ao Grupo de Servidores que decidirá sobre o conteúdo.
Parágrafo único. Em caso de manifesta necessidade de
ajustes, emendas, modificações ou adaptações, o próprio Grupo de Servidores
encaminhará expediente no qual constem as necessidades detectadas, orientando o
Departamento de Coordenação Doutrinária sobre o procedimento a ser adotado e
este, após ouvir o grupo ou setor interessado, elaborará anteprojeto do
programa a ser retificado para deliberação do Grupo de Servidores, único órgão
competente para decidir sobre a aprovação ou não da matéria em exame.
Art. 4º As diversas atividades deverão seguir
criteriosamente horário de início e término, sempre acompanhadas de prece.
Art.5ª O controle das atividades Públicas, Mediúnicas e
de Estudos será mensal e feito inicialmente dentro dos próprios grupos, e as
avaliações de tais atividades serão procedidas bimestralmente.
§ 1º A cada 6 (seis) meses serão realizadas reuniões de
dirigentes de grupos para avaliação das atividades desenvolvidas.
§ 2º O Departamento de Coordenação Doutrinária comunicará
ao grupo que não se fizer representar na reunião semestral, através de
documento escrito, a falta que o representante fez à reunião, convocando o grupo
a justificar sua falta.
§ 3º O grupo que não se fizer representar nas reuniões semestrais
por 3 (três) reuniões consecutivas estará sujeito à intervenção, podendo ser
seu dirigente afastado.
Art.6º A cada 2 (dois) anos, será reservado um período
para reciclagem das atividades doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade,
cuja organização caberá ao Departamento de Coordenação Doutrinária.
Art. 7º Quaisquer alterações propostas no desenvolvimento
das sessões públicas, mediúnicas ou de estudos deverão ser apreciadas pelo
Departamento de Coordenação Doutrinária e, após serem aprovadas pelo Grupo de
Servidores, serão submetidas à aprovação da Diretoria Administrativa.
Art. 8º Compete ao Departamento de Coordenação
Doutrinária o exame prévio das mensagens a serem distribuídas nas Reuniões
Públicas.
Art. 9º No final das atividades anuais será organizado o
calendário do ano seguinte, com a indicação dos dias de recesso, atendidas as
características dos diversos trabalhos e disposições deste Regimento.
Art. 10º O estudo metódico e contínuo da Doutrina
Espírita no Templo Espírita da Fraternidade deve:
I - permitir a participação de
todos os freqüentadores, desde que atendam aos critérios de cada curso;
II - utilizar-se de técnicas de estudos atuais; e
III - possuir programa definido.
B – Das Reuniões Públicas
Art. 11º Nas preces proferidas em sessões públicas deverá
ser observado o critério de concisão e simplicidade, conforme preceituado em
“Orientação ao Centro Espírita – 1980”
aprovado pelo Conselho Federativo Nacional.
I – Todo palestrante, orador, deve usar o microfone ou
possuir potencial de voz forte e ter o conhecimento necessário tanto
doutrinário, como técnico para que seja ouvido e compreendido por todos os
presentes.
Art. 12. Todo grupo público deverá ter equipe treinada
para recepção, entrevistas e aplicação de passes. O treinamento será realizado
através de cursos oferecidos pelo Templo Espírita da Fraternidade, organizados
pelo Departamento de Coordenação Doutrinária.
Art.13. O passe será atividade complementar às reuniões
públicas.
Art. 14. As exposições de assuntos doutrinários nas
reuniões públicas são de responsabilidade do dirigente da reunião, ainda que
proferida por orador convidado. Recomenda-se a retificação por parte do dirigente,
caso ocorra alguma citação que fira os preceitos da Doutrina Espírita.
Art.15. Os assuntos doutrinários e científicos poderão
ser objeto de estudo no Centro, desde que não conflitem com a filosofia
espírita.
Art. 16. Nas reuniões públicas não poderão ser feitas
arrecadações por meio de coletas, rifas, bingos
ou de qualquer outra forma.
Art. 17. Em nenhuma reunião pública será atendida
solicitação de preces especiais ou se fará promessas de curas.
Art.18. Toda equipe de atividades deverá permitir que a
realização de tarefa seja feita sob forma de rodízio na atribuição de função,
visando a fortalecer o espírito de equipe e preparação de colaboradores.
Art. 19. Os trabalhadores de grupos devem receber sempre com
cordialidade e atenção as pessoas que buscam o Centro, orientando-as em todos
os aspectos.
Art. 20. Os grupos públicos não devem paralisar suas
atividades, sendo facultativo, a critério do Grupo, o trabalho nas vésperas e
dias de Natal e Ano Novo. Em caso de paralisação excepcional os freqüentadores
e o Departamento de Coordenação Doutrinária deverão ser avisados com 30
(trinta) dias de antecedência.
C – Das
Reuniões Mediúnicas
Art. 21. As sessões mediúnicas deverão observar os
seguintes critérios:
I - As práticas mediúnicas não devem ser realizadas em
sessões públicas;
II - Os integrantes dos grupos devem possuir conhecimento
doutrinário, ter participado ou participar dos cursos específicos oferecidos
pelo Templo Espírita da Fraternidade e sempre se reciclar, e.
III - Em nenhuma circunstância
serão feitas promessas de curas.
Parágrafo único. A divulgação de comunicação
obtida em sessão mediúnica deverá ser precedida de exame criterioso, sob o
ponto de vista doutrinário, pelo Departamento de Coordenação Doutrinária.
Art. 22. Para integrar grupos mediúnicos deste Templo,
além de atender ao estabelecido no art. 28 e § 1º do mesmo artigo, o
interessado poderá, de acordo com a indicação do Departamento de Coordenação Doutrinária,
freqüentar:
I - Diretamente grupo mediúnico do Centro que
tenha vaga; ou
II - Grupo de Apoio e de
Desenvolvimento Mediúnico, para:
a)
Período
de adaptação e orientação sobre atividades mediúnicas do Centro, aos
interessados que forem de outros Centros de Amparo ou de outras cidades;
b)
Período
de maturação mediúnica dos participantes que apresentaram mediunidade ostensiva
no curso de mediunidade e na avaliação de final de curso não alcançaram a
condição de participação em grupos mediúnicos do Centro;
c)
Ao
final do período no grupo de apoio, o Departamento de Coordenação Doutrinária
encaminhará o interessado, após análise particular do caso a um dos grupos mediúnicos do Centro que
possua vaga.
Parágrafo único. A decisão
acerca da inclusão do interessado em determinado grupo levará sempre em conta o
critério de afinidade e aquiescência dos integrantes do grupo.
Art. 23. Não é permitido ao
dirigente do trabalho mediúnico incluir pessoas em seu grupo sem prévio conhecimento
e consentimento do Departamento de Coordenação Doutrinária.
Art. 24. Os neófitos em
Espiritismo (principiantes) que apresentarem a manifestação de faculdade
mediúnica ostensiva poderão ser admitidos em Grupos de Apoio e de
Desenvolvimento Mediúnico, sendo indicados para tal pelo Departamento de
Coordenação Doutrinaria. Paralelamente, deverão participar de cursos
específicos sobre Doutrina Espírita e Mediunidade.
Art. 25. Todos os grupos mediúnicos do Templo deverão ser
abertos à visitação de médiuns e dirigentes de outros grupos mediúnicos do Templo.
Tal prática tem por finalidade a homogeneidade no âmbito da aplicação dos preceitos
doutrinários contidos nas obras básicas do Espiritismo. Toda visita deverá ser
agendada com antecedência, com o dirigente do grupo a ser visitado.
Art. 26. Os grupos mediúnicos realizarão em
cada ano pelo menos 48 (quarenta e oito) reuniões, sendo 42 (quarenta e duas)
destinadas a tarefas mediúnicas e 6 (seis) para avaliação das reuniões e estudos,
ficando a responsabilidade do controle para o dirigente de cada grupo.
CAPITULO
III – Dos Freqüentadores, Trabalhadores, Dirigentes, Coordenadores e Voluntários.
Art. 27. Todo freqüentador tem direito a participar de
qualquer atividade pública do Templo Espírita da Fraternidade na condição de
aprendiz ou espectador, sem restrições de caráter racial, religioso, social,
ideológico, etário ou qualquer outro, desde que não interfira na harmonia das
reuniões.
Parágrafo único. Para os
estudos metódicos, os interessados deverão se inscrever e serão acompanhados
pelo Encarregado de Cursos e Eventos, que decidirá sobre a sua continuidade nos
cursos em andamento.
Art. 28. Para ser admitido
como trabalhador do Templo Espírita da Fraternidade, o freqüentador deverá
cumprir as seguintes condições:
I - aceitar os princípios
espíritas como convicção pessoal;
II - ter concluído os cursos
básicos sistematizados da doutrina espírita deste Templo ou fora dele;
III - ter freqüentado o Templo
com regularidade mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
IV - apresentar equilíbrio
emocional;
V - ser indicado pelo
responsável do Setor da área que pretenda trabalhar; e
VI - ser maior de idade ou ser
autorizado por seus responsáveis.
§ 1º Quando o freqüentador for
de outro Centro Espírita de Amparo ou de outra cidade, deverá:
a - passar por entrevista,
para verificar se atende as condições acima previstas;
b - freqüentar ou ter
freqüentado como assistente o Templo Espírita da Fraternidade, em reuniões
públicas ou cursos, pelo período mínimo de 1 (um) ano antes de ser admitido; e
c - após a entrevista citada
acima na letra a -, o entrevistador deverá preencher e encaminhar formulário
apropriado ao Departamento de Coordenação Doutrinária.
§ 2º Para ser mantido como
trabalhador, além de continuar atendendo às exigências dos incisos I, II, III,
IV, V e VI deste artigo, deverá participar das reciclagens realizadas para as
funções que desempenhe no Templo.
§ 3º A licença das atividades
do Templo poderá ser solicitada e garantirá a condição de trabalhador, desde
que siga os seguintes critérios:
I - por período máximo de 6
(seis) meses contínuos ao ano;
II - a justificativa deve ser
aceita pelo(s) dirigente(s) da(s) atividade(s);
III - o dirigente deverá
informar ao Departamento de Coordenação Doutrinária a data do início e do
retorno da licença; e
IV – quando do retorno, o
dirigente avaliará as condições do trabalhador e, se necessário, proporá
processo de adaptação conveniente ao caso.
§ 4º Para readmissão de
ex-trabalhador do Templo, o interessado deverá ser entrevistado e avaliado pelo
Departamento de Coordenação Doutrinária, que aplicará os critérios que convier
a cada caso, levando em consideração as exigências para ser trabalhador e sua
adaptação.
§ 5º O
Templo Espírita da Fraternidade não manterá qualquer convenio com outras
instituições admitindo pessoas a título de voluntárias em que estas venham a
receber vantagens financeiras nas citadas instituições.
Art.29. Para ser dirigente,
coordenador ou auxiliar de grupos do Templo, o trabalhador deverá ser associado
e apresentar os seguintes requisitos:
I - ser trabalhador há pelo
menos 2 (dois) anos do Templo Espírita da Fraternidade;
II - estar trabalhando no
grupo ou área de atividade há pelo menos 1 (um) ano; e
III - fazer, obrigatoriamente,
curso de dirigente de grupos e cursos de atualização para trabalhadores do Templo
Espírita da Fraternidade.
§ 1º O dirigente representará o grupo em todas as
convocações da Diretoria Administrativa, bem como conscientizará e estimulará
os membros a participarem ativamente das reciclagens e programações do Templo
Espírita da Fraternidade.
Art.
30. Para exercer a função de coordenador nos cursos do Templo Espírita da
Fraternidade, além de atender às condições para ser trabalhador, serão
requisitos mínimos:
I -
ser associado;
II -
ser trabalhador regular de 1 (um) grupo ou atividade do Templo;
III
- ter ficado pelo período de 3 (três) anos como auxiliar de coordenador; e
IV -
ter feito treinamento para coordenador de cursos e participar em atualização de
trabalhadores do Templo Espírita da Fraternidade.
§ 1º
Para o curso de desenvolvimento mediúnico, o período de 3 (três) anos como
auxiliar deverá ser no curso específico sobre mediunidade e o período de 1 (um)
ano exigido como trabalhador regular deverá ser em grupo mediúnico do Templo.
§ 2º
Para trabalhadores com larga experiência espírita no Templo Espírita da
Fraternidade ou fora dele, a critério do Departamento de Coordenação Doutrinária,
o tempo como auxiliar poderá ser reduzido.
CAPÍTULO IV – Da
Administração do Templo
A – Da Diretoria Administrativa
Art. 31. Os Encarregados de
Setores nomeados pelo Presidente em atendimento ao estabelecido no Estatuto devem
tomar posse de seus cargos nas formas e prazos seguintes:
I - na sessão de posse dos
membros da Diretoria Administrativa;
II - os Encarregados de
Setores que não tomarem posse na forma do inciso I deverão fazê-lo no prazo máximo
de 15 (quinze) dias, em reunião da Diretoria Administrativa;
III - o presidente deverá
comunicar ao Conselho Deliberativo a data da posse e os nomes dos Encarregados,
correlacionando-os com seus respectivos setores.
Art. 32. Decorrido o prazo de
60 (sessenta) dias da posse da Diretoria Administrativa e constatando-se que em algum Setor não
ocorreu a posse do Encarregado, e desde que não exista justificativa plausível
manifestada pelo Presidente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:
I - o Departamento Financeiro
fornecerá ao Conselho Deliberativo relação dos nomes de todos os associados em
gozo pleno de direitos;
II - caberá ao Conselho
convocar todos os associados interessados em desempenhar as funções do cargo
disponível. A convocação será mediante edital e a relação dos associados que se
candidatarem será submetida à apreciação do Presidente;
III - o Presidente Administrativo
deverá nomear e dar posse ao associado, de sua exclusiva escolha dentre aqueles
relacionados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias;
IV - Durante o período de
vacância do cargo de Encarregado de Setor, as responsabilidades afetas ao setor
caberão ao Presidente Administrativo.
Art. 33. Ao Presidente da
Diretoria Administrativa, além de outras atribuições previstas no Estatuto,
compete autorizar a isenção de contribuição e/ou remissão de pagamento mensal
previstos no Estatuto, sempre que se apresentar situação que seja preciso tal
atitude, para manter o interessado integrado ao Templo.
§ 1º O Setor de Tesouraria do
Departamento Administrativo e Financeiro deverá ser comunicado por escrito,
para as devidas anotações na ficha do associado, do período de isenção ou do
valor da remissão concedidos.
§ 2º Persistindo a situação
prevista pelo art. 33 deste regulamento, o período de isenção do valor da contribuição
poderá ser renovado tantas vezes quantas forem necessárias, desde que não
ultrapasse o prazo final de mandato da Diretoria Administrativa.
B – Dos Departamentos e Setores
1. Departamento de Coordenação Doutrinária
Art. 34. O Departamento de Coordenação Doutrinária será
responsável, em conjunto com o Presidente Administrativo, por todas as
atividades doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade.
Art. 35. Compete ao Departamento de Coordenação
Doutrinária:
I - coordenar as atividades confiadas ao Departamento;
II - normatizar o funcionamento de todas as reuniões do
Centro, orientando dirigentes, expositores, passistas, médiuns e trabalhadores,
observando o disposto no art. 3º deste Regimento. E,
III - dirigir as reuniões semestrais de dirigentes de
grupos.
Setor de Cursos e Eventos
Art. 36. O Departamento de Coordenação Doutrinária através
de seus membros é responsável pelos cursos e eventos necessários à formação de
trabalhadores do Centro, bem como para a divulgação da Doutrina Espírita.
Art. 37. Os
Coordenadores dos diversos cursos deverão ser reciclados em suas funções a cada
novo período de estudos. Para tanto, o setor promoverá reunião geral de
coordenadores e em conjunto com os mesmos planejarão as atividades.
Art. 38. Todos os cursos e
eventos deverão obedecer à programação prévia, observando o disposto no art. 5º
deste Regimento.
Setor de Atividades Doutrinárias
Art. 39. O Setor de Atividades Doutrinárias é responsável
pela supervisão das reuniões públicas e mediúnicas, bem como pelos estudos debates
e palestras acerca de temas doutrinários realizados no Templo Espírita da
Fraternidade.
Art. 40. Compete ao encarregado do Setor de Atividades
Doutrinárias zelar pela execução das determinações do Departamento de
Coordenação Doutrinária e acompanhar a elaboração do calendário anual de
eventos, que será previamente submetido à aprovação da Diretoria Administrativa.
Parágrafo único. As atividades
doutrinárias do Templo Espírita da Fraternidade adotarão sempre o critério de
planejamento anual, integrando-se com os trabalhos de igual natureza
programados para a cidade de Amparo pelos órgãos regionais e locais de
unificação, dos quais o Templo faça parte.
2. Departamento Administrativo e Financeiro
Art. 41. O Departamento Administrativo e Financeiro é
responsável, em conjunto com o Presidente, por todas as atividades e
procedimentos ligados à Administração Geral do Templo Espírita da Fraternidade.
Parágrafo único. Compete ao
Departamento Administrativo e Financeiro supervisionar os aspectos financeiros
ligados à compra e venda de livros e de outros tipos de publicações e materiais
de conteúdo espírita; essa supervisão financeira estende-se a estoques
existentes e administrados pelo Departamento de Divulgação deste Centro.
Setor de Tesouraria
Art. 42. O Setor de Tesouraria é
responsável pela arrecadação dos fundos financeiros do Templo Espírita da Fraternidade.
Art. 43. A
manutenção financeira será feita através da arrecadação dos associados, das
doações voluntárias, e resultados financeiros de eventos.
Parágrafo único. O valor mínimo da mensalidade será
fixado pela Diretoria Administrativa, conforme estabelece o Estatuto.
Art.
44. Compete ao encarregado do Setor de Tesouraria, através do secretário executivo.
I
- elaborar fichas de Registro de Associado e controle de mensalidade. As fichas
de registro deverão ter como base formulário preenchido e devidamente assinado
pelo interessado e autorizado pelo Presidente da Diretoria Administrativa. O
formulário deverá conter no mínimo: nome, data de admissão, data de nascimento,
endereço, telefone e valor da mensalidade;
II
- controlar o recebimento das mensalidades dos associados.
III
- receber os valores obtidos com a venda de livros e outros produtos administrados
pelo Departamento de Divulgação;
IV
- receber os valores das doações voluntárias.
V
- receber os valores provenientes de campanhas, promoções e das demais formas
de arrecadação.
VI
- acompanhar as contas bancárias, efetuar depósitos, extrair os saldos mensais.
VII
- atender às solicitações emanadas da Presidência e Vice-Presidência do Templo.
VIII
- manter em ordem e em bom andamento os trabalhos da Tesouraria;
IX - extrair anualmente, no mês de junho, e enviar
ao Conselho Deliberativo, relação dos associados na qual constem a data da
última mensalidade paga, o valor da contribuição mensal ou a situação de
isenção. Os nomes dos novos associados devem ser destacados e os nomes dos
associados desligados ou suspensos devem ser relacionados à parte.
X
- orientar os Setores de Campanhas e Promoções, Livraria e Clube do Livro
quanto aos aspectos regulamentares, formais e temporais dos procedimentos de
recolhimento à Tesouraria de valores provenientes de vendas ou acerto de
contas; e
XI - proceder ao fechamento do caixa contábil, periodicamente.
§ 1º Ao Encarregado do Setor compete, também,
preparar os pagamentos e as movimentações bancárias.
§ 2º É vedado ao Encarregado do Setor:
I - receber do associado valor menor que o mínimo
estipulado para a contribuição mensal;
II - receber do associado contribuição mensal
referente a mês subseqüente sem a devida quitação de débito de mês anterior; e
III - receber do associado valores antecipados a
título de contribuição mensal de exercícios posteriores ao vigente, sem a
definição desses valores pela Diretoria Administrativa.
Setor de Patrimônio
Art.
45. Compete ao Provedor
I
- zelar pela conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis pertencentes ou
de posse do Templo Espírita da Fraternidade.
II
- cuidar da aquisição e controle de estoque do material de limpeza a ser
utilizado na conservação física do Centro;
III
- primar pela manutenção das dependências do Centro, mantendo-o em ordem e em
bom estado de conservação;
IV
- supervisionar o acompanhamento de qualquer obra ou reforma nas instalações
físicas do Centro; e
V - realizar anualmente inventário dos bens do templo.
Setor de Campanhas e Promoções
Art.
46. O Setor de Campanhas e Promoções é responsável pelas campanhas e promoções
realizadas no Templo Espírita da Fraternidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e o
relatório final de campanha deverão ser entregues até 7(sete) dias após seu
encerramento através do secretário administrativo ao Setor de Tesouraria.
Art. 47. As campanhas em geral deverão obedecer a
planejamento prévio.
Parágrafo único. Só serão
permitidas campanhas beneficentes se forem organizadas entre os trabalhadores
do Templo vinculados aos diferentes grupos, e estarão sujeitas à autorização prévia
da Diretoria Administrativa.
Art. 48. Compete aos Encarregados do Setor de
Campanhas e Promoções:
I -
coordenar as atividades confiadas ao Setor;
II -
encaminhar à Diretoria Administrativa, após o encerramento de cada campanha ou
promoção, relatório contendo os resultados obtidos; e
III -
providenciar acerto de contas junto ao Setor de Tesouraria após o encerramento
das campanhas ou promoções conforme Art.48, parágrafo único que envolvam
numerários em benefício deste Templo, sejam elas realizadas nas dependências do
Templo ou fora dele.
3. Departamento de Maternal, Jardim, Infância e
Juventude
Art. 49. Compete ao Departamento de Infância e
Juventude:
I - coordenar as atividades confiadas ao
Departamento;
II - normatizar as atividades dos Setores do
Departamento, sob a orientação do Departamento de Coordenação Doutrinária.
III - coordenar reunião periódica com os Integrantes do
Departamento pelo menos uma vez ao ano.
IV - desenvolver a integração entre os Setores
do Departamento; e
V - acompanhar as atividades dos Setores dando
apoio e auxiliando-os quando necessário.
Setor de Maternal, Jardim e Infância
Art. 50. Tem como objetivo levar o
conhecimento espírita e seus princípios às crianças e adolescentes, considerando as condições das mesmas,
adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas
de educação. Visa, também, promover a integração das mesmas ao Templo e ao
movimento espírita.
Parágrafo único. As
reuniões do Setor serão aos sábados obedecendo ao cronograma anual.
Art. 51. Compete ao encarregado do Setor de
Infância:
I - coordenar as atividades do seu Setor,
auxiliando os evangelizadores e orientadores;
II - distribuir aos evangelizadores e orientadores
o material necessário ao cumprimento das tarefas;
III - registrar a freqüência e outras
informações que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros, cursos e
treinamentos ligados ao seu Setor;
V - promover reuniões trimestrais de pais e
evangelizadores; e
VI - proceder à avaliação interna das
atividades do Setor, em conjunto com o Responsável do Departamento de Infância
e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.
Art. 52. O recesso
das atividades do Setor de Infância será determinado sempre no inicio do ano.
Art. 53. O
planejamento das aulas será anual, devendo ser elaborado pelos evangelizadores
do respectivo ciclo e entregue ao encarregado do Setor de Infância para
avaliação até o final de janeiro de cada ano letivo.
Art. 54. A faixa
etária da Infância Espírita compreenderá desde o Maternal (3 anos) até a Mocidade
Espírita (15 anos), dividindo-se as crianças e adolescentes de acordo com sua
idade, da seguinte forma:
I - MATERNAL- (3 e 4 Anos);
II - JARDIM - (5 e 6 anos);
III - 1º CICLO DA INFÂNCIA - (7 e 8 anos);
IV - 2º CICLO DA INFÂNCIA - (9 e 10 anos);
V - 3º CICLO DA INFÂNCIA - (11 e 12 anos);
VI - PRÉ-MOCIDADE - (13 e 14 anos);
VII - MOCIDADE ESPÍRITA - (15 em diante)
Parágrafo único. A idade para
se definir em qual ciclo a criança ou adolescente será incluído será aquela
completada até 30 de junho do ano.
Art. 55. A equipe para cada
ciclo de evangelização será composta por 2 (dois) evangelizadores e 1 (um) auxiliar.
Setor da Juventude
Art. 56. O Setor
de Juventude é responsável por todos os grupos de Juventude existentes
no Templo.
Art. 57. O Setor de Juventude tem como objetivo:
I - estudar a Doutrina Espírita;
II - integrar o jovem ao Centro Espírita;
III - criar e fortalecer os laços de amizade
entre os jovens; e
IV - preparar os jovens para serem futuros
dirigentes do Centro;
Art. 58. Compete ao Encarregado do Setor de Juventude:
I - coordenar as atividades do seu Setor,
auxiliando os orientadores nas suas necessidades;
II - distribuir aos orientadores o material
necessário ao cumprimento das tarefas;
III - registrar a freqüência e outros dados
que julgar pertinentes;
IV - participar de encontros, cursos e
treinamentos ligados ao seu Setor;
V - realizar reuniões com os orientadores; e
VI - proceder à avaliação interna das
atividades do Setor, em conjunto com o Responsável do Departamento de Infância
e Juventude, para melhor conhecer seus resultados.
Art. 59. O recesso
das atividades do Setor de Juventude será determinado sempre no inicio do ano.
Parágrafo único. A
idade mínima para freqüentar a Mocidade Espírita é de 15 (quinze) anos
completos ou a completar até 30 de junho de cada ano, sem limite máximo de idade.
4. Departamento de Divulgação
Art. 60. O
Departamento de Divulgação é responsável, em conjunto com o Presidente
Administrativo, pelas atividades de divulgação da Doutrina Espírita através de
obras editadas, publicações diversas e demais materiais de conteúdo espírita. O
Departamento, também, é responsável por toda comunicação social, divulgação de
eventos e confraternizações do Templo.
Art. 61. Compete ao Encarregado do Departamento de
Divulgação planejar, organizar, dirigir e controlar os Setores sob sua
responsabilidade, além de:
§ 1º Zelar para que as obras,
materiais diversos e outras publicações divulgadas pelos seus setores possuam
conteúdos espíritas.
§ 2º Se houver dúvidas sobre o
conteúdo espírita das obras e dos materiais colocados à disposição dos freqüentadores
pelos Setores deste Departamento, as mesmas serão dirimidas pela Diretoria Administrativa,
através do Departamento de Coordenação Doutrinária.
Setor de Biblioteca
Art. 62. O Setor tem como
finalidade o empréstimo do acervo da Biblioteca.
Art. 63. Compete ao
encarregado do Setor de Biblioteca:
I - planejar, organizar;
dirigir e controlar o Setor;
II - a manutenção e
conservação do acervo;
III - treinar e supervisionar
a execução das tarefas executadas pelo funcionário e/ou voluntário da biblioteca;
IV - repassar para outras
instituições as obras recebidas em doação que não forem necessárias ao acervo;
e
V - informar ao Setor de
Relações Públicas todas as atividades do Setor para serem divulgadas.
VI – tombar ao acervo da
Biblioteca todas as obras recebidas a título de doação.
Setor do Clube do Livro
Art. 64. O Setor tem como
finalidade principal a divulgação da Doutrina Espírita através de livros espíritas.
I – Será de competência do secretário administrativo
a entrega do livro do clube, o recebimento do valor, e o respectivo controle da
atividade.
Parágrafo único. Os livros, de
conteúdos da doutrina espírita, a serem vendidos exclusivamente aos freqüentadores
deste Centro, deverão ser adquiridos em editoras ou distribuidoras que melhores
condições oferecerem.
Art. 65. Compete ao
Encarregado do Setor do Clube do Livro:
I - planejar, organizar,
dirigir e controlar o Setor, através do secretário administrativo conforme Art.
64, inciso I
II - a aquisição das obras a
serem distribuídas, após avaliação coordenada pelo Departamento de Divulgação;
III - treinar e supervisionar
a execução das tarefas executadas pelo voluntário e/ou funcionário do Setor;
IV - repassar à Biblioteca
todas as obras recebidas a título de cortesia;
V – informar ao setor de
Relações Públicas, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e
VI - prestar contas ao
Departamento Administrativo e Financeiro de toda a movimentação de caixa.
Setor de Livraria
Art. 66. O Setor de Livraria
tem como finalidade principal a divulgação da doutrina espírita através das
obras espíritas.
Art. 67. Compete ao Encarregado do Setor de Livraria:
I - planejar, organizar, dirigir e controlar o
Setor;
II - adquirir as obras a serem
comercializadas, que devem ser adquiridas junto aos fornecedores que melhores
condições oferecerem;
III - treinar e supervisionar
a execução das tarefas executadas pelo funcionário e/ou voluntário do setor;
IV - repassar à Biblioteca
todas as obras recebidas a título de cortesia;
V - informar ao setor de
Relações Públicas, para serem divulgadas, todas as atividades do Setor; e
VI - prestar contas ao
Departamento Administrativo e Financeiro através do secretário administrativo
de toda a movimentação de caixa.
Setor de Relações Públicas
Art. 68. O Setor tem como
finalidade principal a comunicação social do Templo Espírita da Fraternidade.
Art. 69. Compete ao
encarregado do Setor de Relações Públicas:
I - planejar, organizar,
dirigir e controlar o setor;
II - divulgar eventos, cursos
e confraternizações a serem realizados no Templo; e
III - divulgar, aos
freqüentadores do Templo Espírita da Fraternidade, eventos ligados à doutrina
espírita a serem realizados neste Templo, em outros Centros Espíritas
de Amparo ou quaisquer eventos espíritas de caráter estadual, nacional e internacional.
CAPITULO V – Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 70. É dever de todos zelar pelo Patrimônio do Templo,
evitando práticas que danifiquem seus objetos e instalações.
Parágrafo único. Para a
utilização de quaisquer bens ou equipamentos de propriedade deste Templo fora
de suas dependências é necessária a prévia autorização do Setor de Patrimônio e
do Presidente Administrativo.
Art. 71. É dever de todo
dirigente de grupo observar ao final de cada trabalho: se as janelas e portas
das salas utilizadas estão fechadas; se as luzes e aparelhos elétricos estão
desligados; se os equipamentos áudio visuais estão desligados e guardados.
Parágrafo único. O
ressarcimento de danos ocorridos comprovadamente por negligência será de
responsabilidade do dirigente do grupo.
Art. 72. É sumariamente proibido o uso de qualquer tipo
de bebida alcoólica, droga alucinógena e fumo no interior do Templo e nas suas
dependências externas.
Art. 73. Recomenda-se o máximo de silêncio possível nas
dependências do Templo, especialmente durante a realização de reuniões.
Art.
74. Recomenda-se aos trabalhadores do Templo o uso de vestuário sóbrio, discreto
e simples para o exercício das atividades que desempenham evitando decotes,
vestimentas exageradamente curtas e ou justas.
Art. 75. Toda atividade educativa do Templo deverá ter
controle de freqüência.
§ 1º O controle
de freqüência de cada grupo deverá ser encaminhado anualmente a Secretaria da
Diretoria Administrativa.
§ 2º Os eventos com intuito de
reciclagem deverão ter lista de presença.
Art. 76. Em atendimento ao Estatuto, a Diretoria Administrativa
apresentará ao Conselho Deliberativo relação dos associados em condições de
votarem ou serem votados, sempre que houver necessidade.
Parágrafo
único. Para poder votar e ser votado o associado deve estar nas condições
descritas no Estatuto, e estar em dia com as mensalidades.
Art. 77. Somente serão
disponibilizadas dependências deste Templo para eventos, palestras e outros similares
de conteúdo espírita promovidos por outras instituições, mediante as seguintes
providências:
I - solicitação por escrito da
instituição interessada à Diretoria Administrativa com antecedência que
possibilite a verificação e avaliação da solicitação;
II - mencionar qual sala ou
auditório será utilizado, bem como a data, o horário e o período e/ou tempo de
duração do evento; e
III
- objetivo do evento e outros detalhes pertinentes.
Parágrafo único. A Diretoria Administrativa
resguardará o direito de aprovação ou não do pedido.
Art. 78. Os grupos existentes no Templo terão o prazo de
6 (seis) meses após a aprovação deste Regimento Interno para se adaptarem às
suas normas.
§ As consultas aos irmãos espirituais, sobre
procedimentos dos Departamentos ou Grupos devem seguir os seguintes critérios:
I – Elaborar por escrito as dúvidas
II- Encaminhar primeiro ao Departamento Doutrinário que
poderá encaminhar ao Grupo de Servidores.
III- Não tendo chegado a consenso os encaminhamentos
anteriores, será marcada consulta com a equipe espiritual, para até dois
representantes do Departamento solicitante.
§ As normas de procedimentos de todos os
Departamentos e Grupos, após serem adaptadas ao presente regimento, deverão ser
encaminhadas preliminarmente ao Grupo de Servidores que, após a devida análise
e aprovação, as encaminhará à Diretoria Administrativa para a devida aprovação.
Art. 79. A Diretoria Administrativa
deverá, no prazo máximo de 1(um) ano, tomar as seguintes providências para efetivar
as práticas definidas neste regimento:
I - estabelecer programa de
formação dos trabalhadores em suas respectivas funções, com material e conteúdo
próprio do Templo Espírita da Fraternidade
II - verificar se os
trabalhadores, dirigentes, e coordenadores de cursos atendem ao disposto nos
artigos 29, 30 deste Regimento Interno. Caberá à Diretoria tomar as
providências nos casos em que as disposições dos artigos citados não forem
satisfeitas;
Parágrafo único. Pessoas com
Cargos na Diretoria Administrativa que não preencherem as condições do art. 29,
em especial os incisos I e II, poderão terminar seus mandatos na data prevista
quando foram nomeados. Entretanto, somente poderão fazê-lo se no início do
tempo faltante para a conclusão do mandato passarem a atender ao previsto no
citado artigo.
Art. 80. Em obediência às
normas do Estatuto oriundo das assembléias, este Regimento, elaborado pela
Diretoria Administrativa, revisado pelo Grupo de Servidores, entra em vigor
nesta data, revogada as disposições em contrário.
Amparo, __________de___________________de 2010